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PORTABILIDADE E APORTES EM FUNDOS DE PREVIDÊNCIA – BENEFÍCIO FISCAL

25/09/2007 | voltar

Os Participantes da OABPrev-PR que possuem aplicações em PGBL's podem exercer o Instituto da Portabilidade, transferindo os seus saldos para o PBPA, sem custos e sem a incidência de IR, IOF ou CPMF.

Utilize o o seu direito a dedução das contribuições ao PBPA, para fins de apuração do Imposto de Renda devido na declaração de ajuste, até o limite de 12% do seu rendimento anual. Entre em contato conosco para que possamos apresentar as alternativas mais adequadas para o seu caso.

IMPORTANTE: Todos os aportes ao PBPA são feitos através de boletos ou depósitos bancários.

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